Comissões não integradas ao salário: como regularizar

Comissões não integradas ao salário — direitos do trabalhador
Comissões fazem parte do salário e devem gerar reflexos legais.

As comissões não integradas ao salário representam uma das formas mais comuns de redução indevida da remuneração do trabalhador. Embora muitos empregados recebam parte relevante de seus ganhos por meio de comissões, nem sempre esses valores são corretamente registrados e integrados ao salário para fins legais.

Essa prática gera prejuízos diretos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias, inserindo o tema no núcleo do pilar
Direitos Trabalhistas e Verbas Não Pagas.


Comissões integram o salário?

Sim. A legislação trabalhista considera que toda parcela paga de forma habitual, como contraprestação pelo trabalho, possui natureza salarial — inclusive as comissões.

Isso significa que as comissões devem:

  • Constar nos holerites
  • Integrar a base de cálculo das demais verbas
  • Gerar reflexos legais

Não importa se o pagamento é variável ou condicionado a metas: se for habitual, integra o salário.


Formas comuns de irregularidade no pagamento de comissões

Entre as práticas mais recorrentes estão:

  • Comissões pagas sem registro em holerite
  • Valores transferidos fora da folha
  • Pagamento em dinheiro sem recibo
  • Metas atingidas sem pagamento integral
  • Alterações unilaterais nos critérios de cálculo

Essas situações costumam coexistir com salário “por fora”, tratado no artigo
Salário pago “por fora”: direitos do trabalhador.


Quais verbas são afetadas quando as comissões não integram o salário?

A falta de integração afeta diretamente:

  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS e multa de 40%
  • Horas extras
  • Descanso semanal remunerado
  • Verbas rescisórias

Por isso, o prejuízo muitas vezes só é percebido no momento da demissão, junto de outros problemas abordados no pilar
Estabilidade, Demissão e Rescisão Trabalhista.


Comissões e horas extras

Quando as comissões não são integradas, as horas extras acabam sendo calculadas com base em um salário inferior ao real.
Isso gera pagamento a menor tanto da hora normal quanto do adicional.

Essa conexão é aprofundada no artigo
Horas extras não pagas: o que fazer.


Como comprovar comissões não integradas?

A prova pode ser feita por diversos meios, como:

  • Extratos bancários
  • Relatórios de vendas
  • Planilhas internas
  • E-mails ou mensagens com metas e resultados
  • Testemunhas
  • Comprovantes de pagamento sem holerite

A Justiça do Trabalho aceita ampla produção probatória, especialmente quando há habitualidade.


Existe prazo para cobrar diferenças de comissões?

Sim. O trabalhador pode cobrar:

  • As diferenças dos últimos 5 anos
  • Até 2 anos após o fim do contrato

Quanto antes houver orientação jurídica, maior a chance de recuperar integralmente os valores.


O que NÃO fazer ao identificar comissões irregulares

  • Não confrontar gestores sem orientação
  • Não aceitar mudanças verbais nas regras
  • Não assinar documentos sem análise
  • Não abrir mão de valores sem cálculo técnico
  • Não apagar registros de vendas ou metas

Essas atitudes podem comprometer a prova.


Quando procurar um advogado trabalhista?

É recomendável buscar orientação quando houver:

  • Comissões pagas sem registro
  • Diferença entre valores vendidos e pagos
  • Alteração unilateral de metas
  • Reflexos ausentes em férias, 13º ou FGTS
  • Rescisão calculada sem considerar comissões

A análise profissional costuma identificar valores expressivos.
O atendimento inicial pode ser solicitado pela
landing page de Direito Trabalhista
ou, se preferir, via
WhatsApp.